Estatutos
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ESTATUTOS
«Associação Mogadourense de Pais e Encarregados de Educação (AMOGAPE)»
Artigo 1º
A associação adopta a denominação AMOGAPE – Associação Mogadourense de Pais e Encarregados de Educação, e tem a sua sede no lugar de Macedo do Peso, freguesia de São Martinho do Peso, Concelho de Mogadouro.
Artigo 2º
A associação é constituída por tempo indeterminado e tem por objecto congregar e representar os pais e encarregados de educação dos alunos das Escolas de Mogadouro, para assegurar a efectivação do direito de participar na educação dos seus filhos e educandos, competindo-lhes agir em conformidade junto das escolas e contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos filhos e educandos e pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa.
Artigo 3º
Para realização dos seus fins, a associação propõe-se:
- Assegurar a efectivação do direito/dever que assiste aos Pais e Encarregados de Educação de participar na educação dos seus filhos e educandos.
- Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.
- Propugnar por uma política de ensino que, além dos conhecimentos estipulados, respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
- Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos nas alíneas anteriores.
- Colaborar com o Agrupamento de Escolas de Mogadouro em actividades circum-escolares ou de natureza recreativa, cultural e social.
- Prestar ao referido Agrupamento toda a colaboração que se revele necessária, no âmbito das finalidades mútuas e interessar às famílias no processo educativo.
- Promover, dentro do seu âmbito, a realização de actividades culturais.
- Colaborar com outras associações congéneres, em ordem à consecução dos fins comuns.
Artigo 4º
- São associados desta associação além dos fundadores, o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Mogadouro (um por aluno), que solicitarem a sua admissão ao Conselho Executivo e obtiverem decisão favorável.
- Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão, exoneração e exclusão, bem como a organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade, constarão do Regulamento Geral Interno da Associação, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral.
Artigo 5º
Constituem receitas da Associação a jóia inicial e quotas dos associados, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Parágrafo único: Fica desde já fixado o montante de cinco euros para jóia inicial e de cinco euros a quotização anual, podendo estes valores ser actualizados ou alterados a todo o tempo por deliberação da assembleia-geral.
Artigo 6º
- São Órgãos da Associação a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
- Os membros da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos cada três anos, por sufrágio directo e secreto dos associados, em Assembleia-geral.
Artigo 7º
A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º e 179º do Código Civil.
Artigo 8º
A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Secretário e um vogal, eleitos de entre os associados, competindo-lhe, convocas as Assembleias-gerais, bem como dirigir os seus trabalhos, marcar eleições para novos corpos gerentes e redigir as respectivas actas.
Parágrafo único: A Assembleia-geral é constituída por todos os associados, que no momento da realização de qualquer actividade estejam devidamente legalizados e com as suas quotas pagas.
Artigo 9º
- O Conselho Executivo é constituído por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia-geral.
- A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, uma das quais será sempre a do Presidente ou a do Tesoureiro.
- Ao Conselho Executivo compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez em cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que algum dos membros o solicite.
- O Conselho Executivo promoverá, sempre que possível, encontros a nível de professores, de directores de turma, ou de qualquer dos órgãos de gestão do Agrupamento sempre que situações problemáticas, referentes aos filhos ou educandos dos associados, o exijam.
Artigo 10º
- O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo, verificar contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas e diminuição de receitas.
- O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, antes da Assembleia-geral Ordinária que deverá aprovar as contas, e extraordinariamente, a pedido do seu Presidente ou do Conselho Executivo.
Artigo 11º
- A associação poderá, por deliberação do Conselho Executivo, sancionada pela Assembleia-geral, federar-se com outras associações congéneres, a nível regional, nacional ou internacional, sem perda da sua independência de princípios e finalidades; e
- Poderá filiar-se também em associações ou clubes de carácter cultural ou desportivo, desde que dessa filiação resultem vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos seus associados e dela não resulte qualquer desvio ao disposto nestes Estatutos.
Artigo 12º
No que este Estatutos esteja omisso, regerá o referido Regulamento Interno, bem como a Lei Geral, nomeadamente os artigos 157º e seguintes do Código Civil.
Contacto
Agrupamento de Escolas de Mogadouro, Rua Luis de Camões, 5, 5200-279 Mogadouro
amogape@gmail.com