Estatutos

 

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ESTATUTOS

«Associação Mogadourense de Pais e Encarregados de Educação (AMOGAPE)»

 

Artigo 1º

A associação adopta a denominação AMOGAPE – Associação Mogadourense de Pais e Encarregados de Educação, e tem a sua sede no lugar de Macedo do Peso, freguesia de São Martinho do Peso, Concelho de Mogadouro.

 

Artigo 2º

A associação é constituída por tempo indeterminado e tem por objecto congregar e representar os pais e encarregados de educação dos alunos das Escolas de Mogadouro, para assegurar a efectivação do direito de participar na educação dos seus filhos e educandos, competindo-lhes agir em conformidade junto das escolas e contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos filhos e educandos e pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa.

 

Artigo 3º

Para realização dos seus fins, a associação propõe-se:

  1. Assegurar a efectivação do direito/dever que assiste aos Pais e Encarregados de Educação de participar na educação dos seus filhos e educandos.
  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.
  3. Propugnar por uma política de ensino que, além dos conhecimentos estipulados, respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
  4. Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos nas alíneas anteriores.
  5. Colaborar com o Agrupamento de Escolas de Mogadouro em actividades circum-escolares ou de natureza recreativa, cultural e social.
  6. Prestar ao referido Agrupamento toda a colaboração que se revele necessária, no âmbito das finalidades mútuas e interessar às famílias no processo educativo.
  7. Promover, dentro do seu âmbito, a realização de actividades culturais.
  8. Colaborar com outras associações congéneres, em ordem à consecução dos fins comuns.

 

Artigo 4º

  1. São associados desta associação além dos fundadores, o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Mogadouro (um por aluno), que solicitarem a sua admissão ao Conselho Executivo e obtiverem decisão favorável.
  2. Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão, exoneração e exclusão, bem como a organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade, constarão do Regulamento Geral Interno da Associação, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral.

 

Artigo 5º

Constituem receitas da Associação a jóia inicial e quotas dos associados, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Parágrafo único: Fica desde já fixado o montante de cinco euros para jóia inicial e de cinco euros a quotização anual, podendo estes valores ser actualizados ou alterados a todo o tempo por deliberação da assembleia-geral.

 

Artigo 6º

  1. São Órgãos da Associação a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
  2. Os membros da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos cada três anos, por sufrágio directo e secreto dos associados, em Assembleia-geral.

 

Artigo 7º

A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º e 179º do Código Civil.

 

Artigo 8º

A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Secretário e um vogal, eleitos de entre os associados, competindo-lhe, convocas as Assembleias-gerais, bem como dirigir os seus trabalhos, marcar eleições para novos corpos gerentes e redigir as respectivas actas.

Parágrafo único: A Assembleia-geral é constituída por todos os associados, que no momento da realização de qualquer actividade estejam devidamente legalizados e com as suas quotas pagas.

 

Artigo 9º

  1. O Conselho Executivo é constituído por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia-geral.
  2. A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, uma das quais será sempre a do Presidente ou a do Tesoureiro.
  3. Ao Conselho Executivo compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez em cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que algum dos membros o solicite.
  4. O Conselho Executivo promoverá, sempre que possível, encontros a nível de professores, de directores de turma, ou de qualquer dos órgãos de gestão do Agrupamento sempre que situações problemáticas, referentes aos filhos ou educandos dos associados, o exijam.

 

Artigo 10º

  1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo, verificar contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas e diminuição de receitas.
  3. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, antes da Assembleia-geral Ordinária que deverá aprovar as contas, e extraordinariamente, a pedido do seu Presidente ou do Conselho Executivo.

 

Artigo 11º

  1. A associação poderá, por deliberação do Conselho Executivo, sancionada pela Assembleia-geral, federar-se com outras associações congéneres, a nível regional, nacional ou internacional, sem perda da sua independência de princípios e finalidades; e
  2. Poderá filiar-se também em associações ou clubes de carácter cultural ou desportivo, desde que dessa filiação resultem vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos seus associados e dela não resulte qualquer desvio ao disposto nestes Estatutos.

 

Artigo 12º

No que este Estatutos esteja omisso, regerá o referido Regulamento Interno, bem como a Lei Geral, nomeadamente os artigos 157º e seguintes do Código Civil.

 

 

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Contacto

Amogape Agrupamento de Escolas de Mogadouro, Rua Luis de Camões, 5, 5200-279 Mogadouro